STF: é inconstitucional cobrança do ir sobre pensão alimentícia!
A decisão do STF é um avanço e resguardando direitos fundamentais dos destinatários das pensões alimentícias.
Conforme entendimento do ministro relator Dias Toffoli, os valores recebidos a título de pensão alimentícia no direito de família não configuram renda nem provento de qualquer natureza, sendo simplesmente uma entrada de valores. Não haveria, portanto, que se falar em acréscimo patrimonial do alimentado que justificasse a incidência do IR.
Além disso, o patrimônio do alimentante, do qual se retiram os valores para o pagamento da pensão, já está sujeito à tributação, motivo pelo qual cobrar novamente do alimentado o imposto de renda sobre o mesmo valor acarretaria bitributação.
Importante destacar que mesmo sendo uma decisão positiva, não esta clara os efeitos dessa decisão, nem tampouco, quais serão as providências a serem adotadas pelos contribuintes que já recolheram IR sobre as pensões, pois não podemos garantir que haverá modulação, e qual será o parâmetro utilizado, sendo que em outros casos recentes, quando há o efeito modulação, o STF tem adotado a data de publicação da ata de julgamento do mérito como marco temporal, o que confere efeitos retroativos apenas para contribuintes que ajuizaram ações antes do dia do julgamento.
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