OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO DE CONDENAÇÕES TRABALHISTAS NO E-SOCIAL
A Instrução Normativa RFB n.º 2.005, de 29 de janeiro de 2021, previa, inicialmente, que a partir de janeiro de 2023 seria obrigatório o informe no e-social de dívidas relativas a contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de condenações, ou homologações de acordo, na esfera trabalhista. Contudo, após alterações das datas, a Instrução Normativa RFB n.º […]
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